Regimento do Laboratório

REGIMENTO INTERNO

LABORATÓRIO DE CROMATOGRAFIA GASOSA

 

CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - Este documento visa define normas e regras inerentes às atividades do Laboratório de Cromatografia Gasosa Gasosa (LCG/LabPetro) do Centro de Ciências Exatas da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Art. 2º - O LCG/LabPetro é parte integrante do Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Metodologias para Análise de Petróleos (LabPetro) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). O LCG/LabPetro é constituído pelo seu corpo técnico-científico, formado por servidores do quadro técnico administrativo e docentes vinculados ao Centro de Ciências Exatas.

Art. 3º - O Laboratório de Cromatografia Gasosa tem como finalidades:

§ 1º - Apoiar as pesquisas da graduação, pós-graduação e extensão universitária, ou ainda atender a comunidade externa, a fim de promover o desenvolvimento tecnológico por meio de análises cromatográficas e equipe qualificada;

§ 2º - Viabilizar as análises químicas em sistemas cromatográficos para a realização de pesquisas científicas;

§ 3º - Apoiar os cursos de graduação e pós-graduação da UFES e outras Instituições de Ensino Superior (IES) por meio de visitas, exposições e apresentações dos equipamentos, seja prática ou teoria.

§ 4º - Qualificar recursos humanos por meio de cursos de curta, média e longa duração;

§ 5º - Otimizar os recursos financeiros, materiais e humanos para a pesquisa científica na Ufes possibilitando o acesso a equipamentos em caráter multiusuário, com apoio de técnicos qualificados ao manuseio.

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 4º - O Laboratório de Cromatografia Gasosa tem como objetivos:

§ 1º - Colaborar com as atividades de pesquisa devidamente registradas na UFES, vinculadas exclusivamente aos Departamentos, Programas de Iniciação Científica e Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade, além de convênios da UFES com outras instituições ou por meio de parcerias entre outras IES ou centros de pesquisa;

§ 2º - Viabilizar a realização de análises para discentes, docentes e pesquisadores vinculados aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, para colaborar com o aumento na quantidade e qualidade das dissertações, teses e publicações desta IES;

§ 3º - Promover a interação da UFES com outras instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e setores empresariais, fortalecendo, assim, a integração social da Universidade e dos seus pesquisadores.

 

CAPÍTULO III - DA ÁREA FÍSICA

Art. 5º - O Laboratório de Cromatografia Gasosa localiza-se no térreo do NCQP, com área aproximada de 62 m2, qual integra o LabPetro da UFES, no Campus Alaor de Queiroz Araújo, que está situado na Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910. O LCG/LabPetro possui uma sala de armazenamento e preparo de amostras, uma ampla sala de equipamentos para a realização das análises cromatográficas e uma pré-sala para apoio técnico e envio de resultados.

 

CAPÍTULO IV - DOS EQUIPAMENTOS

Art. 6º - O Laboratório de Cromatografia Gasosa dispõe dos seguintes equipamentos:

01 cromatógrafo a gás bidimensional abrangente acoplado ao espectrômetro de massas com analisador quadrupolo, provido de amostrador automático para injeção de líquidos e com sistemas de amostragem por headspace estático (SHS) e microextração em fase sólida (SPME) (marca Shimadzu Corporation);

01 cromatógrafo a gás acoplado ao espectrômetro de massas com analisador quadrupolo, contendo sistema de amostragem por dessorção térmica (TD) e headspace (marca Agilent Technologies);

01 cromatógrafo a gás acoplado ao espectrômetro de massas com analisador quadrupolo e detector de ionização em chama (FID) com amostrador automático para injeção de líquidos (marca Agilent Technologies)

01 cromatógrafo a gás com detector FID (marca Agilent Technologies)

01 cromatógrafo a gás acoplado ao detector de condutividade térmica (TCD) (marca Shimadzu Corporation)

01 cromatógrafo a líquido de alta eficiência acoplado ao detector de luz ultravioleta e visível (marca Waters)

01 balança analítica (Shimadzu) 

01 banho ultrassônico (Eco-Sonics)

01 microcentrífuga para microtubos (Kasvi)

01 chapa aquecedora (Kasvi)

01 evaporador rotativo (Buchi)

01 manta aquecedora de balão 50 ml (Fisatom)

01 manta aquecedora de balão 500 ml (Fisatom)

Art. 7º - Os equipamentos obtidos pelo LCG/LabPetro serão integrados ao patrimônio da UFES.

§ 1º - Os equipamentos multiusuários só poderão ser destinados a laboratórios individuais na falta de espaço físico para a instalação no laboratório multiusuário. Sendo que, deverá ser assegurado o acesso e utilização aos equipamentos, para pesquisadores ou técnicos capacitados.

§ 2º - Os equipamentos cedidos pelos Departamentos e Programas de Pós-Graduação da UFES, ou de outras instituições, serão registrados em regime de comodato.

 

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 8º - A verba para a obtenção e manutenção de equipamentos e expansão do LCG/LabPetro será obtido a partir de agências de financiamento e apoio a pesquisa (federais, estaduais e municipais), dotações orçamentárias específicas da UFES e convênios ou projetos com instituições parceiras.

Art. 9º - Os recursos para as manutenções e reparos dos equipamentos multiusuários poderá partir das parcerias estabelecidas, via projetos resultantes de colaboração científica, sob o conhecimento do coordenador do LCG/LabPetro.

Art. 10º - O apoio financeiro do Laboratório Multiusuário dar-se-á conforme os seguintes princípios:

1º - Os custos correntes de materiais e manutenção dos equipamentos serão subsidiados pela UFES por meio de recursos próprios, ou por fundos de órgãos federais, estaduais ou municipais de incentivo à pesquisa, ou ainda por convênios com outras instituições, públicas ou privadas.

2º - Os reagentes e materiais específicos de cada projeto serão de responsabilidade do pesquisador interessado;

3º - As despesas correntes e a manutenção dos equipamentos serão gerenciadas pelo apoio técnico, científico e o coordenador do LCG/LabPetro.

4º - Coordenadores ou líderes de grupos de pesquisa ou pesquisadores integrantes de equipes que possuem projetos aprovados em agência de apoio à pesquisa poderão fornecer ao laboratório multiusuário reagentes, vidrarias, materiais de consumo, gases e manutenção dos equipamentos como compensação financeira aos serviços realizados.

 

CAPÍTULO V - DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 

Art. 11º - As análises nos equipamentos do LCG/LabPetro serão disponibilizadas aos pesquisadores cadastrados, de acordo com as seguintes regras:

§ 1º - O acesso ao LCG/LabPetro será concedido aos pesquisadores com projetos de pesquisa cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UFES, ou projetos aprovados por agências de financiamento, ou projetos provenientes de convênios da UFES com outras instituições. 

§ 2º - A solicitação de análises deverá ser encaminhada via formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do laboratório na aba “Solicitação de Análises”. As análises serão realizadas somente após a autorização da coordenação. Em casos específicos o coordenado poderá solicitar a comissão a avaliação conjunta de solicitação de análises

§ 3º - Os experimentos serão realizados pela equipe do LCG/LabPetro (apoio técnico, discentes de graduação e pós-graduação, pós-doutorandos). Somente será autorizado o operador externo que receba autorização prévia do coordenador do laboratório e possua pleno conhecimento, habilidade técnica e/ou treinamento nos equipamentos para operá-los.

§ 4º - A solicitação de análise será respondida após avaliação da sua viabilidade técnica em relação aos materiais e equipamentos disponíveis. Essa avaliação poderá ser realizada pela equipe técnica, coordenação ou comissão gestora.

§ 5º - As datas das análises serão agendadas de acordo com a disponibilidade da equipe e dos equipamentos, seguindo uma ordem de recebimento das solicitações ou prioridade. 

§ 6º - Poderá ser considerada como prioridade as análises que estejam vinculadas a projetos de relevante impacto científico, estratégicos para a instituição ou que demande urgência comprovada para resposta aos revisores de manuscritos científicos para publicação em revistas Qualis A.

§ 7º - A viabilidade do objetivo da análise de pesquisa em relação aos materiais e equipamentos disponíveis será utilizada para selecionar e realizar as análises de pesquisa solicitadas.

§ 8º - O número de análises a ser atendida considerará a demanda, a relevância e a disponibilidade de equipamentos. 

§ 9º - O tratamento de dados será realizado exclusivamente pelos usuários. O laboratório disponibilizará o agendamento de um computador contendo os softwares necessários para o processamento dos dados. A disponibilização dos instaladores dos softwares, para a instalação em outras computadores, deverá ser tratada pontualmente com o coordenador do laboratório.

§ 10º - Os resultados das análises serão encaminhados de forma eletrônica aos solicitantes que deverá realizar o download em no máximo 30 dias. Após esse prazo os arquivos poderão ser excluídos permanentemente.

§ 11º - As amostras deverão ser retiradas no prazo máximo de 5 dias úteis após a liberação dos resultados. Excedido esse prazo, o LCG/LabPetro não se responsabilizará pelo acondicionamento e preservação das amostras.

§ 12º - O solicitante das análises é responsável pelo descarte apropriado das amostras analisadas no LCG/LabPetro.

§ 13º - Os dias e horários de entrega e retirada de amostras deve ser acordado junto com a equipe do LCG/LabPetro, após aprovação da demanda.

§ 14º - Os projetos de pesquisa que utilizarem quaisquer materiais de origem animal ou humana deverão ser aprovados previamente pelo COMITÊ DE ÉTICA da UFES ou de outra instituição que seja reconhecida legalmente, incluindo os critérios da plataforma Brasil.

§ 15º - As publicações que apresentarem os resultados obtidos pela utilização dos equipamentos dos LCG/LabPetro deverão fazer a devida menção de agradecimento em sua dissertação, tese, trabalho de conclusão de curso, artigo ou trabalhos apresentados em congresso.

§ 15º - Não haverá a obrigatoriedade de se incluir coautoria nas publicações para o coordenador do laboratório multiusuário, discentes e técnicos administrativos; exceto nos casos em que haja contribuição científica efetiva destes com os autores principais do trabalho.

Art. 12º - Conforme número de amostras, tipo de análise e equipamento, a contrapartida deverá ser acordada com o técnico administrativo e/ou coordenador do LCG/LabPetro. A contrapartida poderá ser na forma de reagentes, gases especiais e consumíveis para a realização das análises, devendo ser acordado com o coordenador previamente.

§ 1º - Os materiais e reagentes serão armazenados no almoxarifado do laboratório e os gases especiais conectados na linha de gás serão usados para manter o funcionamento e manutenção dos equipamentos, bem como para realização das análises do LCG/LabPetro.

Art. 13° - O Laboratório de Cromatografia Gasosa poderá realizar serviços externos à UFES, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento dos projetos de pesquisas e atividades da instituição.

§1º - As análises realizadas como prestação de serviços serão efetivadas via órgão suplementar da UFES e fundação de apoio, que farão a gerenciamento financeiro sob acompanhamento da coordenação do laboratório. 

§2º - Os recursos financeiros líquidos, após taxas dedução de taxas administrativas de órgão suplementar e custo de gerenciamento pela fundação, serão integralmente revertidos para o manter e aprimorar o funcionamento do LCG/LabPetro. Tais recursos poderão ser aplicados em compra de consumíveis, melhorias na infraestrutura, serviços de manutenção dos equipamentos e outras ações que garantam o bom funcionamento do laboratório.

 

CAPÍTULO VI - DA ESTRUTURA E GESTÃO

Art. 14º - O Laboratório de Cromatografia Gasosa, que está vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Química e ao Departamento de Química da UFES, tem como estrutura básica:

Coordenação;

Comissão gestora;

Técnico administrativo;

Equipe científica;

SEÇÃO I - DA COORDENAÇÃO

Art. 15º - A coordenação é formada por um professor vinculado ao Programa de Pós-graduação em Química e Docente efetivo com dedicação exclusiva do Departamento de Química.

§ 1º - O coordenador terá apoio dos professores diretamente envolvidos nos projetos de pesquisa aprovados e na manutenção do LCG/LabPetro.

Art. 16º - Compete ao coordenador do Laboratório de Cromatografia Gasosa:

Atuar como autoridade científica e administrativa;

Supervisionar as atividades técnico-científicas e administrativas;

Promover conexões com Departamentos e Programas de Pós-Graduação da UFES e de outras instituições, visando a integração e multidisciplinaridade dos trabalhos;

Avaliar projetos submetidos com base na viabilidade técnica dos experimentos ou medidas;

Decidir sobre projetos, melhorias e aquisição de novos equipamentos e tecnologias que possam aumentar a qualidade e eficiência do laboratório;

Representar o laboratório e assinar documentos inerentes ao coordenador.

SEÇÃO II - COMISSÃO GESTORA

Art. 17º - A comissão gestora será formada por corpo docente da Ufes, sendo composto pelo coordenador, vice coordenador e um professore diretamente envolvido em projetos de pesquisa aprovados que empregam cromatografia gasosas e contribuem na manutenção do LCG/LabPetro.

Art. 18º - Compete à Comissão gestora do Laboratório de Cromatografia Gasosa:

Contribuir com ideias, discussões, recursos e divulgação dos trabalhos desenvolvidos no laboratório;

Apoiar técnica e cientificamente os pesquisadores usuários do laboratório.

SEÇÃO III - DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

Art. 19º - O técnico administrativo que atua no Laboratório de Cromatografia Gasosa deve ser devidamente qualificado acerca dos equipamentos e procedimentos a serem realizados. 

§ 1º - O técnico administrativo ou os pesquisadores autorizados pelo coordenador do laboratório deverão usar os equipamentos.

Art. 20º - Compete ao técnico administrativo do Laboratório de Cromatografia Gasosa:

Prestar suporte técnico-administrativo ao laboratório;

Apoiar prioritariamente os projetos envolvendo o laboratório;

Garantir que os equipamentos sejam mantidos e usados corretamente;

Monitorar o inventário de insumos laboratoriais e prever o consumo e custos semestrais ou anuais.

SEÇÃO IV - DA EQUIPE CIENTÍFICA

Art. 21º - A equipe científica do Laboratório de Cromatografia Gasosa será composta por discentes da graduação, pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral devidamente matriculados na UFES.

§ 1º - Novos integrantes da equipe técnica deverão ser treinados pelo técnico antes de operar os equipamentos e executar procedimentos, visando segurança e eficiência.

§ 2º - Os equipamentos deverão ser utilizados somente pela equipe científica devidamente capacitada e previamente autorizados pelo coordenador do laboratório e capacitados por um técnico.

§ 3º - Compete à equipe científica auxiliar e apoiar as atividades de rotina e pesquisa do laboratório. 

§ 4º - Os docentes e pesquisadores em estágio pós-doutoral poderão auxiliar os discentes da graduação e pós-graduação na atividade de pesquisa e desenvolvimento de projetos de Iniciação Científica, mestrado ou doutorado. Estes pesquisadores poderão trabalhar com desenvolvimento científico e inovação, auxiliando as atividades de pesquisa do laboratório.

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22° - Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação junto ao Centro de Ciências Exatas.

 

Vitória/ES, 22 de janeiro de 2025

 

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